O módulo de Posições de Empréstimo de Ativos permite realizar a gestão de contratos em aberto pelo participante. A gestão das posições compreende o cancelamento, a alteração, as transferências, as renovações, as liquidações, a cobertura e descobertura e a gestão de eventos corporativos. Apenas intermediários podem acessar o sistema de Empréstimo de Ativos.
A solicitação de cancelamento de negócios pode ocorrer apenas na data de contratação da operação, pelo tomador e pelo doador, independentemente da data de liquidação de abertura, apenas na hipótese de erro operacional, estando os ativos subjacentes disponíveis na carteira do tomador sem terem tido movimentação.
O erro deve ser comprovado, submetido à aprovação do participante executor de ambas as partes e do agente de custódia, e enviado à Base. A efetivação do cancelamento está sujeita à avaliação e aprovação da Clearing.
A Clearing, por sua vez, poderá cancelar a operação a seu exclusivo critério.
A solicitação de alteração de negócios pode ocorrer a qualquer momento da vigência da operação, entre D+1 da data de abertura e D-1 do vencimento do contrato. As características passíveis de alteração variam de acordo com a modalidade de contratação de origem da operação (Modalidade Privada ou Pública). As alterações estão sujeitas a validação e aprovação pela Clearing.
A solicitação de transferência de contratos pode ocorrer com ou sem alteração de comitente. A transferência ocorre sempre na quantidade total de ativos ativa e nos proventos já provisionados — afinal, o objeto da transferência é o contrato.
A transferência da posição pode implicar a transferência de garantias atreladas à posição, que deve ser solicitada de forma conjunta.
A transferência está sujeita a avaliação e aprovação pela Clearing.
Renovação automática: todas as operações de Empréstimo de Ativos na Base Exchange possuem renovação automática no vencimento, sendo renovadas por características fixas. Apesar disso, é possível indicar que um determinado negócio, se realizado na modalidade privada, não será renovado no vencimento — no momento da oferta ou durante sua vigência.
Renovação manual: caso haja desejo de alterar as características do contrato entre as partes, é possível alterar, na modalidade pública, o tamanho do contrato (menor ou igual ao atual) e a taxa de empréstimo; na modalidade privada, o tamanho do contrato (menor ou igual ao atual), a data de vencimento e a taxa de empréstimo.
Em todos os casos de renovação, o tomador deverá pagar a taxa pró-rata pactuada na operação e os emolumentos, mas não haverá devolução de ativos — ela ocorre apenas no encerramento do contrato.
Liquidação por vencimento: contratos que não foram renovados ou liquidados antecipadamente liquidam por decurso de prazo. As liquidações ocorrem pelo saldo multilateral na data do vencimento.
Liquidação antecipada: a depender das características do contrato (carência, reversibilidade pelo doador), o contrato pode ser liquidado antecipadamente. As liquidações antecipadas ocorrem pelo saldo multilateral em D+1 das solicitações, se requisitadas pelo tomador, e em D+2 ou D+3, a depender da janela de requisição, se requisitadas pelo doador.
Em todos os casos de liquidação, o tomador deverá pagar a taxa pró-rata pactuada na operação e os emolumentos, e haverá devolução de ativos apenas no encerramento do contrato.
Cobertura de contrato: contratos podem ser cobertos unicamente pelo tomador, com a finalidade de não exigir chamada de margem, podendo ser total ou parcial. É necessário o ativo objeto disponível para conclusão do fluxo.
Descobertura de contrato: contratos podem ser descobertos unicamente pelo tomador, com a finalidade de disponibilizar os ativos, podendo ser total ou parcial. É necessária a aprovação do Risco para conclusão do fluxo.
Eventos involuntários: contratos podem ser afetados por eventos involuntários tanto em dinheiro quanto em ativos. Em ativos, os contratos são atualizados conforme o evento; em dinheiro, haverá a provisão a pagar e a receber conforme o tipo do evento, o fator e a natureza tributária do doador.
Eventos voluntários: contratos podem ser afetados por eventos voluntários como subscrições, conversões voluntárias e OPAs, entre outros. A escolha da participação é exclusiva do doador e, em caso de aceite, seguem-se os fluxos para o tratamento das posições conforme os prazos do evento.
(Em breve)
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| 1.0 | 24/09/2026 | Relevante | Versão inicial |